LULA ASSINA DECRETO DA NOVA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

maio 19, 2025

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião de assinatura do decreto da Nova EAD, com o ministro da Educação, Camilo Santana (foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19/05) decreto com a Nova Política de Educação à Distância, que impõe restrições às graduações oferecidas nesse formato. A medida visa reverter a expansão desenfreada de cursos exclusivamente on-line e retomar o controle sobre a qualidade do ensino superior no país.

Veja a apresentação do decreto feito pelo MEC.

Principais mudanças – além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:

Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.

Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.

EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.

Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como:

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avalição presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

A decisão surge em meio a uma escalada nas matrículas em cursos à distância nos últimos oito anos — um salto de 1,7 milhão para 4,9 milhões de estudantes, o que representa um crescimento de 179%. O avanço foi acompanhado de crescentes dúvidas sobre a solidez da formação acadêmica proporcionada nesses programas, especialmente em cursos que demandam experiência prática intensiva.

Texto retirado do site do Ministério da Educação e Cultura e do Painel 247.