Liminar de juiz do Amazonas suspende leilão do pré-sal nesta sexta

out 27, 2017

Plataforma da Petrobrás

 

DO SITE O GLOBO:

Um juiz da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar que suspende a 2ª e a 3ª rodadas dos leilões do pré-sal que aconteceriam nesta sexta-feira, no Rio. A decisão do magistrado Ricardo Augusto de Sales, emitida na noite desta quinta-feira, justificou que o lance inicial, considerado baixo, pode ser um risco de prejuízo ao patrimônio público.

A ação diz que a “realização de leilões com base nos editais combatidos por esta ação implica séria lesão ao patrimônio público tanto por perda de receita tributária, como por decisão governamental de abdicar de explorar suas reservas de petróleo para desenvolvimento da indústria nacional e geração de emprego e renda para os brasileiros”.

Segundo o despacho, ocorreu uma violação ao princípio republicano (art.1º da Constituição) e o “Leilão do Pré-Sal colocará em risco a segurança jurídica que tanto afirma querer preservar”.

O juiz atendeu a um pedido de uma ação popular proposta por Wallace Byll Pinto Monteiro que alegou que poderia haver “séria lesão ao patrimônio público” a realização dos leilões com base na nova lei do pré-sal, aprovada pelo Congresso em 2016.

A íntegra da decisão foi divulgada pela equipe do líder petista na Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (SP), que comemorou a liminar e afirmou se tratar de uma “ação da bancada do PT”.

O autor argumentou que o valor de 7,75 bilhões de reais em bônus de assinatura com os leilões representa pouco mais da metade do bônus da licitação de Libra (fruto da “1ª rodada” de licitações), que foi de 15 bilhões de reais. Para ele, não há qualquer justificativa plausível para que os valores sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público.

Na decisão, o magistrado decidiu suspender os leilões a fim de evitar “qualquer possibilidade de ocorrência de danos ao patrimônio público – principalmente em face dos valores envolvidos”.

O juiz disse ainda que as mudanças legislativas nas regras de exploração da camada do pré-sal, feitas a partir de um projeto de lei de iniciativa parlamentar, trouxeram “significativas alterações” no marco regulatório instituído em 2010, em projeto de iniciativa do Executivo. Ele cita haver “aparente vício constitucional” na mudança.

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