JUÍZA FEDERAL SUSPENDE CAMPANHA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM TODO PAÍS

mar 15, 2017

juíza federal Marciane Bonzanini determinou a suspensão da campanha publicitária do governo em favor da reforma da previdência

A juíza federal do da 1ª Vara Federal de Porto Alegre , Marciane Bonzanini, concedeu nessa quarta-feira, dia 15, o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o país, dos anúncios da campanha do governo federal sobre a reforma da previdência em todas as diversas, inclusive na Internet, sob pena de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a propaganda amplamente veiculada não conteria caráter educativo, informativo ou de orientação social, limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular ao projeto de reforma encaminhado pela presidência da República, em dezembro de 2016, à Câmara dos Deputados. O conteúdo propagado, portanto, violaria o art. 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

A seguir, os principais trechos da sentença:

“A campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como, repisando, exige a CRFB em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar”.

“Diante dessa situação, entendo que fica configurado uso inadequado de recursos públicos na campanha publicitária encomendada pelo Poder Executivo federal Nessas condições, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento.”

Leia a sentença, na íntegra.