TRT-GO DERRUBA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E COORDENADORES COMO AUTÔNOMOS E MANTÉM O VÍNCULO CELETISTA

nov 4, 2020

Decisão do TRT GO em outubro de 2020 impede contratação de professores sem vínculo celetista

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiu em favor do Ministério Público do Trabalho contra o Centro de Ensino Noroeste Ltda, instituição de ensino superior privado, e declarou a nulidade absoluta da contratação de professores e coordenadores como autônomos. A decisão teve como base o Art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão deve ser aplaudida e divulgada por todo o movimento sindical, pois se baseia no que temos de mais importante: os princípios constitucionais e leis trabalhistas.

O processo em questão é o de Nº 0011329-95.2019.5.18.008 e confirma sentença proferida anteriormente pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luiz Eduardo da Silva Paraguassu.

Leia o que diz a Ementa do Acórdão:

“Professores e coordenadores não podem ser prestadores autônomos de serviços de uma instituição de ensino, porque desempenham atividades que estão umbilicalmente ligadas à dinâmica final empresarial, sobretudo por força do disposto no artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, para o exercício da docência na grade curricular de escolas e faculdades é inaplicável o disposto no artigo 442-B da CLT. Recurso conhecido e não provido, no particular”.

Mais detalhes no site da CONTEE.