MP do ensino médio será votada na terça – PGR afirma que MP 746 é inconstitucional

fev 4, 2017

O Senado colocou em pauta para votar a partir da terça que vem (07/02) a Medida Provisória nº 746 – trata-se da famigerada reforma do ensino médio que o governo ilegítimo de Temer quer implementar, sem discussão com a sociedade, passando por cima dos fóruns de discussão instituídos há anos.

A MP 746 altera a Lei de diretrizes e bases da educação (Leis nºs 9.394, de 1996) e altera a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A MP viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias e desrespeita o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades.

A contee vai acompanhar a votação e preparar a nossa reação. Os professores dos estabelecimentos de ensino particulares de ensino têm que ficar atentos a essa MP e outras votações que o Congresso pretende fazer nesse semestre, como a reforma da previdência e a reforma trabalhista. A Feteerj está convocando uma paralisação de 24 horas no dia 15 de março dos professores das escolas particulares de todo o estado para protestarmos contra os ataques aos nossos direitos – leia mais sobre a paralisação aqui.

Procuradoria Geral da República é contra a reforma

Uma vitória importante contra a MP 746 foi ocorreu no dia 19 de dezembro do ano passado: ao responder ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5599 feito pelo Psol , o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da MP 746. Ou seja, mesmo se for aprovada, a MP terá que ser discutida pelo plenário do Supremo.

Em seu argumento, Janot declarou que medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação.

Em seu parecer, Janot afirma que há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.

A PGR destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado. De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação (MEC) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento.

Um dos pontos que evidencia essa violação é a supressão no ensino noturno. “O art. 208,VI, é expresso em fixar como dever do estado com a educação o de garantir ‘oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando’. Ao não prever oferta de ensino médio (EM) noturno e, pelo contrário, ao enfatizar a prioridade, como política pública de fomento, de escolas de tempo integral (art. 5o), a medida provisória desatende comandos constitucionais e agrava o desamparo de mais de 2,3 milhões de estudantes do EM noturno de todo o País (cerca de 33% de todos os alunos do EM)”.

Contratação por notório saber

Sobre a questão da contratação por “notório saber”, que promove um rebaixamento e desprofissionalização do magistério, Janot considera que, com “a dificuldade que haverá em aferir o ‘notório saber’ e a ‘afinidade’ de áreas de formação, a norma ensejará seleção de profissionais sem preparo adequado, com danos dificilmente reparáveis à formação discente, em agressão aos princípios constitucionais da finalidade e da eficiência (CR, art. 37, caput) e ao princípio de valorização dos profissionais da educação escolar (art. 206,V, da CR)”.

Entre as outras irregularidades apontadas no parecer está a supressão indevida do ensino de Artes e Educação Física. Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. “Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender ‘o pensamento, a arte e o saber’”, sustenta.

E sobre a Educação Física, o PGR assinala que também é conteúdo essencial aos processos de socialização e formação sadia do indivíduo. Ele explica que a medida provisória, no que se refere à Educação Física, fere o comando expresso do artigo 217 da Constituição, que torna “dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais”. “Ao dispensar os estabelecimentos de ensino médio de oferecer a disciplina, por torná-la facultativa, a norma atacada segue no sentido exatamente oposto do dever constitucional de fomento da atividade desportiva”, comenta.

Lei o parecer do procurador.