Até a Consultoria jurídica do Senado conclui que PEC 55 (ex-PEC 241) é inconstitucional

nov 7, 2016

Comunicação do Senado não divulgou uma reportagem sobre o assunto

DO SITE 247: O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado produziu um artigo técnico que conclui haver “inconstitucionalidades” na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”, diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.

O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado.

A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos. como acontece em todos os casos.

Em sua conclusão, o consultor afirma: “Em face de todo o exposto, consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

Para ter acesso ao documento, leia aqui.

Leia também o artigo de Tereza Cruvinel: A mentira do endividamento explosivo para justificar a PEC 55.