SEXTA (31) FOI DIA DE MANIFESTAÇÕES CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA

abr 1, 2017

Nessa sexta, dia 31 de março, milhares de pessoas saíram às ruas em protesto contra as propostas de reforma da Previdência Social e trabalhista, em uma preparação à Greve Geral convocada para o dia 28 de abril pelas centrais sindicais.

A Fetterj e os Sindicatos filiados participaram em seus respectivos municípios de manifestações (fotos abaixo). No Rio, houve uma passeata com mais de 20 mil pessoas. A Federação convoca os professores das escolas particulares a aderirem à paralisação do dia 28/04, que ocorrerá em todo o país – leia mais sobre a paralisação do dia 28 aqui.

 

Manifestação em Campos, com a presença do diretor Sinpro Campos e São João da Barra, Fabio Vianna Siqueira, e da presidente da entidade, Vera Lucia Ribeiro Felix (direita)

 

 

Sinpro Norte e Noroeste Fluminense participou das manifestações em Itaperuna junto com o movimento sindical

 

 

Sinpro Macaé, tendo em primeiro plano a diretora Guilhermina Rocha e César Gomes, presidente da entidade

 

Sinpro Rio na passeata de 31 de março

 

NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO JÁ NASCE EM CONFLITO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO

Nessa sexta (31), na véspera do aniversário do golpe militar de 64, o presidente ilegítimo temer sancionou o projeto de lei nº 4302/98 aprovado pela Câmara, que permite a contratação irrestrita de trabalhadores terceirizados por empresas. Foi um ato de açodamento da parte do governo, que poderia aguardar até o dia 12 de abril para sancionar o PL, alvo de quatro mandados de segurança, questionando a sua legalidade – em um deles, o ministro Celso de Mello pediu explicações sobre o projeto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Em um recuo, temer fez três vetos ao texto. O principal impede a possibilidade de prorrogar a vigência de contratos temporários por mais de 270 dias.

A nova lei já nasce sendo considerada confusa, ruim mesmo, pelo próprio empresariado e advogados especializados na Justiça trabalhista, já que dá brecha para futuras ações na Justiça do Trabalho por causa do vínculo de emprego.

Sobre esses problemas da lei, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Sergio Batalha Mendes, comentou em um texto nas redes sociais: “A lei não assegura aquilo que está sendo divulgado amplamente na imprensa. Ainda que em uma leitura rápida, pude constatar que a lei mantém sua vinculação a uma substituição temporária de pessoal ou demanda complementar de serviços. Caso não estejam presentes tais requisitos, a Justiça do Trabalho poderá anular o contrato e declarar o vínculo direto com o tomador de serviços”.

Batalha continua: “Também em relação à empresa prestadora de serviços, a lei determina que ela dirija a prestação de serviços específicos por ela prestados. Ora, no padrão típico da terceirização já aplicada no Brasil, o prestador de serviços é subordinado diretamente à empresa tomadora, o que violaria a própria lei sancionada e permitiria o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, além do reconhecimento de todos os direitos assegurados a seus próprios empregados”.

Em resumo, ainda segundo Sergio Batalha, a chamada “Lei da Terceirização” é ruim para o trabalhador, mas não entrega o que está sendo prometido ao empresário. O resultado serão dezenas de milhares de ações na Justiça do Trabalho e, provavelmente, prejuízos para trabalhadores e empresários, sendo que muitos destes últimos poderão arcar com pesados passivos trabalhistas.