SEXTA (31) FOI DIA DE MANIFESTAÇÕES CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA

abr 1, 2017

Manifestação no Rio dia 31 terminou na Cinelândia, com um comício

 

Nessa sexta, dia 31 de março, milhares de pessoas saíram às ruas em protesto contra as propostas de reforma da Previdência Social e trabalhista, em uma preparação à Greve Geral convocada para o dia 28 de abril pelas centrais sindicais.

A Fetterj e os Sindicatos filiados participaram em seus respectivos municípios de manifestações (fotos abaixo). No Rio, houve uma passeata com mais de 20 mil pessoas. A Federação convoca os professores das escolas particulares a aderirem à paralisação do dia 28/04, que ocorrerá em todo o país – leia mais sobre a paralisação do dia 28 aqui.

 

Manifestação em Campos, com a presença do diretor Sinpro Campos e São João da Barra, Fabio Vianna Siqueira, e da presidente da entidade, Vera Lucia Ribeiro Felix (direita)

 

 

Sinpro Norte e Noroeste Fluminense participou das manifestações em Itaperuna junto com o movimento sindical

 

 

Sinpro Macaé, tendo em primeiro plano a diretora Guilhermina Rocha e César Gomes, presidente da entidade

 

Sinpro Rio na passeata de 31 de março

 

NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO JÁ NASCE EM CONFLITO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO

Nessa sexta (31), na véspera do aniversário do golpe militar de 64, o presidente ilegítimo temer sancionou o projeto de lei nº 4302/98 aprovado pela Câmara, que permite a contratação irrestrita de trabalhadores terceirizados por empresas. Foi um ato de açodamento da parte do governo, que poderia aguardar até o dia 12 de abril para sancionar o PL, alvo de quatro mandados de segurança, questionando a sua legalidade – em um deles, o ministro Celso de Mello pediu explicações sobre o projeto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Em um recuo, temer fez três vetos ao texto. O principal impede a possibilidade de prorrogar a vigência de contratos temporários por mais de 270 dias.

A nova lei já nasce sendo considerada confusa, ruim mesmo, pelo próprio empresariado e advogados especializados na Justiça trabalhista, já que dá brecha para futuras ações na Justiça do Trabalho por causa do vínculo de emprego.

Sobre esses problemas da lei, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Sergio Batalha Mendes, comentou em um texto nas redes sociais: “A lei não assegura aquilo que está sendo divulgado amplamente na imprensa. Ainda que em uma leitura rápida, pude constatar que a lei mantém sua vinculação a uma substituição temporária de pessoal ou demanda complementar de serviços. Caso não estejam presentes tais requisitos, a Justiça do Trabalho poderá anular o contrato e declarar o vínculo direto com o tomador de serviços”.

Batalha continua: “Também em relação à empresa prestadora de serviços, a lei determina que ela dirija a prestação de serviços específicos por ela prestados. Ora, no padrão típico da terceirização já aplicada no Brasil, o prestador de serviços é subordinado diretamente à empresa tomadora, o que violaria a própria lei sancionada e permitiria o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, além do reconhecimento de todos os direitos assegurados a seus próprios empregados”.

Em resumo, ainda segundo Sergio Batalha, a chamada “Lei da Terceirização” é ruim para o trabalhador, mas não entrega o que está sendo prometido ao empresário. O resultado serão dezenas de milhares de ações na Justiça do Trabalho e, provavelmente, prejuízos para trabalhadores e empresários, sendo que muitos destes últimos poderão arcar com pesados passivos trabalhistas.