PROFESSORES, VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS E EXIGIR QUE APROVEM OS DESTAQUES AO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

jul 11, 2019

Os professores e professoras tem uma tarefa muito importante nesta tarde/noite de quinta-feira (11): pressionar os deputados a aprovarem os destaques ao texto principal da reforma da previdência (aprovado na quarta) que serão votados.

Nesta quarta, o texto foi aprovado por 379 deputados, mostrando como a liberação de R$ 20 milhões em emendas por deputado por parte do governo fez com que a “base governista” aprovasse o texto em 1ª votação, quase sem discussão. Mas ainda temos chances de reverter alguns itens particularmente importantes na votação dos destaques, que estão sendo propostos inclusive por partidos da base. Um desses trata da diminuição da idade mínima das professoras para se aposentar – ao conversar com o deputado, exija que ele aprove esse destaque. Clique aqui para entrar no site Na Pressão que tem os endereços das redes sociais de todos os parlamentares.

No Rio de Janeiro (capital), ocorrerá manifestação contra a reforma nesta sexta-feira (12), na Praça XV, a partir de 16h.

Veja os destaques mais importantes que podem ser analisados na Câmara (retirado do G1):

  • Altera a regra prevista para professores. Pelo texto, o professor ou a professora que comprovar tempo de “efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque busca suprimir a expressão “em dois anos”, o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.
  • Retirar do texto a previsão de que têm direito ao benefício de prestação continuada idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse requisito já existe em lei e o relator buscou constitucionalizar o tema para evitar a judicialização.
  • Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadoras não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. A proposta é que seja feito o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.
  • Pensão por morte: a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte, tendo sido apresentada nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial.
  • Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que haverá “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente o “salário-maternidade”.
  • Destaque diminui a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais. A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher.
  • Destaque altera as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio na transição, de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.
  • Quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda auferida pelo conjunto de dependentes.
  • Realiza mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido quer retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. O parecer do relator mudou a regra atual, que prevê o pagamento para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e estabelece que o valor será de um salário mínimo.
  • Retira do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. A regra, válida até que uma lei estabeleça as regras definitivas, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.
  • Retira do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo. Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.
  • Retira do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência.
  • Retira da regra de transição a exigência de pedágio para cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
  • A emenda aglutinativa prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
  • Retira a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social.
  • Retirar, do texto, dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria; ao desconsiderar essas contribuições, o trabalhador pode ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.