TRF DA 4ª REGIÃO MANTÉM SUSPENSA PROPAGANDA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

mar 25, 2017

O presidente do TRF 4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, não aceitou o recurso do governo ilegítimo de temer e manteve a suspensão da campanha publicitária sobre a reforma da Previdência Social

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, manteve suspensos, em decisão tomada hoje (22/3) todos os anúncios da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência Social veiculadas nacionalmente.

As propagandas, inseridas em mídias impressas, televisão, rádio, internet e outdoors foram suspensas liminarmente pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre na quarta-feira passada (15/3), em resposta à ação civil pública movida por nove sindicatos ligados a servidores públicos (veja a lista abaixo).

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão no tribunal. Segundo a AGU, o Poder Executivo tem o dever de informar e conscientizar a sociedade. “É o governo federal que administra o déficit da Previdência Social, cabendo-lhe, por conseqüência, propor mudanças tendentes à solução desse problema que atinge não só a esfera federal, como também os estados, municípios e Distrito Federal”, diz trecho do incidente.

Conforme Penteado, a publicidade veiculada pelo governo federal deve ter, segundo a Constituição Federal, caráter educativo, informativo ou de orientação social. Para o magistrado, a utilização da publicidade como forma de convencimento e não de informação sobre o que mudará de fato com a reforma proposta coloca em dúvida a legalidade da publicidade, que deverá ser melhor analisada no trâmite da ação.

O desembargador ponderou ainda em seu voto que o papel de promover o diálogo social sobre uma reforma como a da Previdência é do Congresso Nacional. “O próprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade por meio da atuação dos sindicatos, associações e demais entidades de classe junto aos membros do Congresso Nacional”, afirmou o desembargador.

Quanto à alegação da AGU de que a suspensão resultará em prejuízo aos cofres públicos, pois os espaços nos veículos já estariam comprados, Penteado assinalou que o contrato de veiculação possibilita o reaproveitamento dos espaços adquiridos com a transmissão de outras campanhas do interesse do governo federal.

Os sindicatos que ajuizaram a ação civil pública são o Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do RS (Sindipers), o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe), o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do RS, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do RS, o Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do RS (Sindispge-RS), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do RS, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Estado do RS e o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do RS.

DO SITE DO TRF 4