No meio do feriado, Temer assina decreto para “regularizar” vendas de estatais

nov 4, 2017

Refinaria de Paulínia (SP) é um dos ativos que corre risco de ser privatizado

 

Nessa sexta (03), no meio do feriado prolongado e sem nenhum estardalhaço da imprensa, Temer assinou o decreto nº 9188 com as regras de governança e transparência para “a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais”.

Ou seja, o governo tenta se precaver, juridicamente, da venda dos ativos das empresas de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil etc) que já está ocorrendo.

Esse é um ato muito grave desse governo, que pode ser melhor entendido com o seguinte artigo do site Tijolaço:

“O decreto de Temer não tem o poder de permitir a privatização de todas as empresas estatais e de economia mista do país. Mas regula, para evitar problemas judiciais, a forma de depená-las, como já vem fazendo com a Petrobras”.

“A origem deste processo está numa lei, a que permitiu privatizar quase tudo, a Lei 9.641/97, de Fernando Henrique Cardoso, que faz dispensável a aprovação legislativa  para que o Estado brasileiro se desfaça de: I- empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;II – empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União; III – serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; IV – instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas; V – bens móveis e imóveis da União. (artigo 2°)

“A lei de FHC exclui, de fato – o que o decreto de Temer não faz – algumas empresas:

“Não se aplicam os dispositivos desta Lei ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal, e a empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de que tratam os incisos XI e XXIII do art. 21 e a alínea “c” do inciso I do art. 159 e o art. 177 da Constituição Federal (artigo 3°)

“Temer não poderia legislar sobre a venda de ativos destas empresas, por decreto, se o “príncipe tucano” não tivesse, no final deste mesmo artigo, a porta aberta para depenar estas empresas, escrevendo que esta proibição não se aplica ” às participações acionárias detidas por essas entidades, desde que não incida restrição legal à alienação das referidas participações“.

“O objetivo de seu decreto é criar um rito que livre de vetos judiciais as vendas de patrimônio que, embora quase todos derrubados pelos tribunais superiores, sempre dóceis ao interesse do dinheiro, criam problemas para o “depenamento da galinha do Estado”.

“É por isso que é grave, porque tira dos cidadãos brasileiros parte das já pequenas possibilidades de reagir à dissipação criminosa do patrimônio nacional.

“Mas o decreto, por mais lesivo que seja, não nos impede de reagir politicamente. E a reação política, desde logo, é denunciar a precariedade de operações que, com o voto de 2018, estão sujeitas à anulação. Temer, como qualquer delinquente, precisa de rapidez para a consumação de seus crimes. É por isso que estuda fazer por Medida Provisória (juridicamente pra lá de questionável) a lei que o autorize a vender o controle acionário da Eletrobras. Seu desejo é fazer “na marra”, porque a maioria parlamentar já lhe é cada vez mais escassa.”

A matéria original do site do Tijolaço pode ser lida aqui.

Leia também o alerta do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.