Lei garante a professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1ª à 5ª (40h) piso de R$ 3.044,78

mar 12, 2018

Com a sanção pelo governador Pezão, em março de 2018, da lei do piso no estado do Rio de Janeiro nenhum professor de Ensino Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), 40 horas, pode ganhar menos que o piso de R$ 3.044,78, hora-aula de R$ 14,49

 

Os professores das escolas privadas do estado do Rio de Janeiro que trabalham na Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime semanal de 40 horas, passam a ter o direito a ganhar o piso salarial de R$ 3.044,78 ou R$ 14,49 a hora-aula (210 horas mensais pela CLT) – portanto, uma hora-aula maior do que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas até então com os sindicatos patronais.

É o que determina a Lei nº 7.898/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo dia 08/03. O mesmo piso também vale para a categoria de pedagogos. Além disso, o piso, segundo a lei aprovada, tem que ser pago já nos salários de abril dos professores e com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A lei do piso regional é discutida na Assembleia Legislativa (Alerj) e renovada anualmente. O piso este ano foi reajustado pelos deputados da Alerj em 5%.

Importante: caso o piso salarial negociado entre o sindicato dos patrões e as categorias citadas na lei, o que é o caso dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime semanal de 40 horas, seja menor do que aquele aprovado pela Alerj, vale o maior piso – ou seja, no caso dos professores, vale o piso firmado na lei que é de R$ 3.044,78.

Vejam exatamente o que diz o artigo 1º da lei: “No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais enunciadas (na lei do piso estadual, entre elas a do professor de Ensino Fundamental de 1ª à 5ª, com 40h de carga horária), que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, que o fixe a maior” – assim, se não houver um piso maior por um dos meios indicados acima, incluindo a Convenção Coletiva com o Sindicato de Professores, valerá o piso como referência. Além disso, quando a carga horária for menor que 40h, o piso deverá manter a proporcionalidade  (veja a foto deste trecho da lei abaixo).

 

Cópia do Artigo 1º da lei do piso estadual aprovado em 2018

 

Os Sindicatos de Professores filiados à Feteerj estão negociando agora no início do ano a renovação das Convenções Coletivas com as patronais. É fundamental que os professores participem das assembleias para discutir as melhores formas de lutas para garantirmos reajustes dignos do nosso piso, principalmente tendo em vista a lei aprovada.

Os professores devem entrar em contato imediatamente com o Sindicato de Professores de sua região para se informar sobre as assembleias que estão discutindo os acordos coletivos com os sindicatos patronais – clique aqui para saber a melhor forma de contato com o seu sindicato.

Professora e professor, procurem o Sindicato de sua região e se filiem. Unidos somos muito mais fortes para conseguir manter nossos direitos e também avançar ainda mais em nossas reivindicações!

Por isso, reafirmamos: nenhum professor de Ensino Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), 40 horas, pode ganhar menos que o piso de R$ 3.044,78, hora-aula de R$ 14,49.

Veja cópia da lei no link a seguir: piso Regional

 

ENTENDA A FÓRMULA DO CÁLCULO DA HORA-AULA

O cálculo é 4,5 + 1/6 (descanso semanal remuneratório) = 5,25 semanas.
1 hora/aula = 50 mim.
5,25 x 40 = 210 horas mensais.
R$ 3.044,78 / 210 = 14,4989523809523