Supremo adia votação do projeto de lei ‘Escola Sem Partido’

nov 29, 2018

Temos que mobilizar o magistério contra o Projeto de Lei escola sem partido, que poderá ser votado no início de dezembro na Câmara dos Deputados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inverteu a pauta desta quarta-feira (28) e adiou, sem data definida, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CONTEE), que questiona a Lei 7.800/2016, de Alagoas, e instituiu o projeto “escola sem partido” naquele estado. A relatoria desse processo (e de outras três ADIs com o mesmo teor) é do ministro Roberto Barroso que, no ano passado, acatou os argumentos da CONTEE e concedeu liminar, suspendendo a aplicação da lei até o julgamento do mérito (leia mais sobre isso aqui).

O julgamento do mérito estava marcado para esta quarta-feira (28), mas o julgamento anterior sobre a questão do indulto presidencial não foi finalizado e toda a pauta teve que ser mudada. O presidente do STF, ministro Toffoli, sinalizou a possibilidade de colocar as ADIs contra a lei em votação ainda nesta quarta-feira, mas ele recuou e anunciou que elas serão recolocadas em pauta posteriormente. A tendência do STF era a de declarar a lei inconstitucional. Por isso o atraso no julgamento do mérito é muito ruim, pois a decisão teria repercussão nacional, fazendo com que os outros projetos que tramitam em diversas casas legislativas e na Câmara dos Deputados sofressem um baque fatal.

Lembramos que tramita em Comissão Especial na Câmara dos Deputados projeto de lei com igual teor da lei de Alagoas. Esse PL poderá ser votado na próxima semana e, se aprovado, irá diretamente para o Senado (a não ser que a oposição consiga pelo menos 60 assinaturas de deputados pedindo ao presidente da Câmara que o PL entre em votação no plenário). Por isso é fundamental que os professores e professoras continuem a mobilização contra a aprovação do PL na Câmara, enviando mensagens aos deputados, reivindicando que não aprovem o PL – os contatos dos deputados participantes da comissão estão aqui (os deputados do PT, PSOL e PCdoB são contrários ao PL).

O projeto de lei chamado por seus defensores de “escola sem partido”, mas que na verdade deveria ser chamado de “lei da mordaça”, com o pretexto de impedir a “doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas, coloca todos os professores sob suspeita. Vivemos um clima de caça às bruxas; ou melhor, caça às professoras e professores no País e este projeto visa institucionalizar a censura e perseguição ao magistério – tivemos um exemplo disso no município de Petrópolis, quando um recém eleito deputado ameaçou a diretora de um colégio estadual com uma devassa nas suas contas pelo motivo genérico dela apoiar manifestações “esquerdistas” – leia a nota da Feteerj contra a atuação desse futuro deputado.

 

 

CONSTITUIÇÃO GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O projeto de lei escola sem partido é inconstitucional e é nisso que se baseia a ADI da CONTEE que está sendo julgada pelo Supremo. Por isso, toda professora e professor têm que saber que o Artigo 206 da Constituição Federal (Capítulo III, seção sobre Educação) garante a liberdade de expressão em sala de aula quando diz:

“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.